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Notícias


ATENÇÃO - Descontos para estudantes

EM TEATRO SÓ QUEM PODE FAZER PAPEL DE ESTUDANTE É O ATOR.

Comunicado ao publico.

São beneficiários com direito à meia-entrada os estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental, médio e de educação superior, conforme a nova terminologia utilizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1986)

Dessa forma, somente serão aceitas neste estabelecimento, carteiras de estudantes matriculados no ensino fundamental, médio e superior.

CURSOS DE IDIOMAS NÃO QUALIFICAM O ESTUDANTE.

Para aquisições de ingresos através do benefício de meia-entrada é necessária a apresentação dos documentos relacionados abaixo;


- Carteira de estudante do estabelecimento de ensino com validade ou comprovante de matricula do semestre vigente ou comprovante de mensalidade(no caso de estabelecimento de ensino particular), todos os documentos terão que ser apresentados juntamente com o documento de identidade.


Os mesmos documentos poderão ser exigidos na bilheteria do teatro no ato da compra e também na entrada do teatro. Para ingressos adquiridos pela internet ou pelo telefone os documentos relacionados terão que ser apresentados no ato da retirada dos ingressos.


Informamos ainda que a falsificação ou utilização de documento particular falso é crime previsto no art. 304 do Código Penal, podendo resultar em prisão.


Contamos com a colaboração de todos.